Igrejas deverão entregar a RAIS
Publicado em 14.02.2012
Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.).
Destaca-se que deverão constar na RAIS apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.
As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2011 estão obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes.
A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2011, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2011 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA.
Para o ano base 2011, o prazo de entrega iniciou dia 17/01 e termina em 09/03/2012.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, de acordo com a Portaria MTE N.º 07, de 03 de janeiro de 2012.
Mais informações com a Central de Atendimento do SERPRO: 0800-7282326, ou pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.rais.gov.br/
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Fonte: Marcone Hahan de Souza, 14/02/2012
Contador e Professor Universitário. Sócio da M&M Assessoria Contábil ( http://www.mmcontabilidade.com.br/ ).